Dec. Est. SE 27.415/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.415 de 18.10.2010
DOE-SE: 19.10.2010
Altera Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato Cotepe nº 13, de 17 de junho de 2010 Ajustes nº 04 de 09 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 328-L:
"Artigo 328-L. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 328-M deste Regulamento (Ajuste SINIEF nºs 11/2008 e 12/2009, Ato COTEPE nºs 33/2008 e 13/2010)." (NR)
II - os Códigos Fiscais de Operações - CFOP, indicados no Anexo XV, Tabela I, abaixo indicados:
"6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de ( continua ... )
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