IN Sec. Faz. - AL 41/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 41 de 07.10.2010
DOE-AL: 08.10.2010
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para o mês de outubro de 2010.O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF Nº 36 , de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a ser realizado no dia 8 de outubro de 2010, será disciplinado por esta Instrução Normativa.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O sorteio terá por base concurso da Loteria da Caixa Econômica Federal cuja hora, dia e número serão divulgados no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores.
I - 1 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 80 (oitenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos ( continua ... )
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