Dec. Est. MT 2.919/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.919 de 25.10.2010
DOE-MT: 25.10.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.529 de 10.09.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Acrescentado os §§ 9º a 11 ao artigo 570-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 570-C. (...)
(...)
§ 9º Admitido o processo na forma do § 3º deste artigo, a decisão do servidor fica adstrita a matéria questionada no pedido de revisão, não podendo resultar em exigência superior ao crédito tributário sob revisão.
§ 10. Na hipótese do servidor durante a análise do pedido de revisão identificar lançamento inferior ao efetivamente devido, deverá comunicar a unidade da receita que efetuou a exigência, especificando o crédito tributário complementar.
§ 11. A unidade da receita que receber a comunicação nos termos do § 10 deste artigo, deverá constituir o crédito tributário complementar porventura existente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República
SILVA DA CUNHA ( continua ... )
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