IN RFB 1.076/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.076 de 21.10.2010
D.O.U.: 25.10.2010
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes." (NR)
"Artigo 10. (...)
(...)
§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente." ( continua ... )
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