Dec. Mun. São Leopoldo/RS 6.542/10 - Dec. - Decreto do Município de São Leopoldo/RS nº 6.542 de 15.10.2010
DOM-São Leopoldo: 22.10.2010
(Decreta Ponto Facultativo).O PREFEITO MUNICIPAL DE SÀO LEOPOLDO
DECRETA :
Art. 1º É considerado PONTO FACULTATIVO para as devidas reparações municipais, o expediente do dia 01 DE NOVEMBRO DE 2010, nos turnos da manhã e tarde, SEGUNDA-FEIRA, executando-se os serviços considerados essenciais a saúda, segurança e limpeza pública, os quais terão seus horários determinados pelas respectivas Secretarias.
Art. 2º O Ponto Facultativo determinado pelo artigo anterior, ocorrerá em virtude do dia do "Funcionário Público", comemorado dia 28 de outubro de 2010, (quinta-feira), dia de expediente normal do Palácio e repartições públicas.
Parágrafo único. Os demais órgãos públicos que desenvolverem suas atividades fora do Palácio Municipal, dispõem de autonomia para determinar seu horário de compensação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 15 de outubro de 2010.
ARY JOSÉ VANAZZI
PREFEITO EM ( continua ... )
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