Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.355/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.355 de 21.10.2010
DOM-Campo Grande: 22.10.2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da contribuição de melhoria/asfalto, no lote V - Vila Marly e dá outras providências.Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24/02/1967 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26/10/1973 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10/07/2006 e de conformidade com o Edital nº 017/2010 (SEINTRHA/SEMADUR).
Decreta :
Art. 1º A contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Marluce - entre a Rua Lindóia e a Avenida Tamandaré; Rua Dona Julia Serra - entre a Rua Lindóia e a Rua Generoso Leite; Rua Professor Henrique Cirilo Corrêa - entre a Rua Generoso Leite e a Rua Marluce; Rua Ovídeo de Paula Corrêa - entre a Rua Lindóia e a Avenida Tamandaré; Rua Lindóia - entre a Rua Professor Cirilo Corrêa e a Rua Antônio de Moraes; Rua Oscar Ferreira Bugre - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Formosa - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Generoso Leite - entre a Rua Marluce e a Rua Professor Henrique Cirilo Corrêa; Rua Marly - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Monte Azul - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Fernão de Magalhães - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lençados e parcelados em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) ( continua ... )
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