Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.354/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.354 de 21.10.2010
DOM-Campo Grande: 22.10.2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da contribuição de melhoria/asfalto, na moreninha III - Rua Copaíba e dá outras providências.Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24/02/1967 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26/10/1973 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10/07/2006 e de conformidade com o Edital nº 019/2010 (SEINTRHA/SEMADUR).
Decreta :
Art. 1º A contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Copaíba - entre a Rua Barreiras e a Rua Ribeira; Rua Ribeira - entre a Rua Oreade e a Rua Copaíba.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lençados e parcelados em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;
III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.
Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:
I - para os lotes que possuem apenas uma frente para o logradouro = 30 (trinta) parcelas.
II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.
Art. 5º As datas dos vencimentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão as seguintes:
I - pagamento à vista até 22 de ( continua ... )
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