Dec. Est. MG 45.486/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.486 de 21.10.2010
DOE-MG: 22.10.2010
Altera o Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º O reconhecimento da isenção prevista no inciso III do art. 3º dependerá de parecer técnico da FEAM ou do IEF, conforme o caso.
§ 2º Na vigência de convênio ou acordo de cooperação técnica entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), este deverá ser cientificado do reconhecimento da isenção.
Artigo 5º (...)
§ 1º O contribuinte da TFAMG, ainda que isento de seu pagamento, é obrigado a se inscrever nos Cadastros de que trata o art. 17 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a entregar à FEAM ou ao IEF, conforme o caso, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de controle e fiscalização, em modelo a ser definido em portaria conjunta da FEAM e do IEF.
§ 2º Na vigência de convênio ou acordo de cooperação técnica entre o Estado de Minas Gerais e o IBAMA, prevalecerá apenas a obrigação de entrega do relatório previsto no § 1º do art. 17-C da Lei Federal nº 6.938, de 1981.
( continua ... )
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