Port. Sec. Rec. Est. - AP 6/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 6 de 29.09.2010
DOE-AP: 05.10.2010
Dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e de seus respectivos programas aplicativos, usados pelos contribuintes usuários de equipamentos ECF e/ou de Processamento Eletrônico de Dados - PED para emissão de documentos fiscais, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 13 de 08.08.2012.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições definidas em lei,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 109-J do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 15/08 e Convênio ICMS 09/09, implementados pelo Decreto nº 1.792/08 e Decreto nº 1926/09, respectivamente,
Considerando ainda, a necessidade de um cadastro específico de fornecedores com seus respectivos programas informatizados (aplicativos), utilizados pelos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e de Processamento Eletrônico de Dados - PED;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem solicitar seu credenciamento ao Gerente de Fiscalização na Secretaria da Receita Estadual - SRE.
§ 1º Empresas desenvolvedoras de Programas Aplicativo são aquelas que fornecem programas destinados a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o cadastro de programa para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por Processamento Eletrônico de Dados - PED.
§ 2º Fica facultado o referido cadastramento quando o programa for apenas para uso de livros fiscais.
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