Dec. Est. ES 2.607-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.607-R de 20.10.2010
DOE-ES: 21.10.2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O inciso XVII do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 70. (...)
(...)
XVII -(...)
(...)
f) manter em meio ótico os arquivos referentes à emissão e escrituração de documentos fiscais e efetuar a entrega desses à Sefaz, em meio eletrônico, na forma das cláusulas quarta e sexta do Convênio ICMS 115/03." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, que produzi rá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 2.618-R de 08.11.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
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