Port. SEAPS - MA 117/10 - Port. - Portaria Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social do Maranhão nº 117 de 14.07.2010
DOE-MA: 19.10.2010
(Determina que os pagamentos efetuados pela Secretaria do Estado da Administração e Previdência Social, relativos à prestação de serviços, compras e outros, deverão ser instruídos com a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório Demonstrativo da Execução dos Serviços).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica determinado que todos os pagamentos, efetuados por esta Secretaria, relativos à prestação de serviços, compras e outros, deverão ser instruídos com a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de Relatório Demonstrativo da Execução dos Serviços, sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93.
Art. 2º O relatório demonstrativo da execução dos serviços deverá ser emitido pelo Gestor/Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento dos Serviços, conforme anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2010.
JOSÉ HENRIQUE CAMPOS FILHO
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social ANEXO DA PORTARIA Nº 117/2010 RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE EXERCUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM SERVIÇOS EXECUTADOS UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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