Port. CAT 168/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 168 de 20.10.2010
DOE-SP: 21.10.2010
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para "INAPTA", de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado as 6 (seis) Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA - referentes aos meses de fevereiro a julho de 2010.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que tenha efetuado qualquer recolhimento do imposto relativamente ao período indicado no "caput".
§ 2º Será presumida a inatividade do estabelecimento a partir:
1 - da data da abertura do estabelecimento, na hipótese de o contribuinte nunca ter apresentado GIA referente ao estabelecimento;
2 - do último dia do período de apuração relativo à última GIA apresentada pelo contribuinte.
§ 3º Relativamente aos contribuintes que, na data de 30 de junho de 2007, estavam sujeitos ao antigo regime do Simples Paulista e que, posteriormente, não apresentaram GIA e nem constam como optantes do Simples Nacional, será presumida a inatividade a partir do último dia do período correspondente à última declaração do Simples Paulista entregue.
Art. 2º A certidão do ato administrativo de cassação da eficácia da inscrição estadual dos estabelecimentos estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico - PFE, endereço ( continua ... )
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