Circ. CEF 530/10 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 530 de 19.10.2010
D.O.U.: 21.10.2010
Altera o subitem 8.1.2 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte com vigência a partir de 16.08.09.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 540 de 10.02.2011.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 60, de 11.10.2010, resolve:
Alterar o subitem 8.1.2 do Capitulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 523, de 12.08.10, publicada no D.O.U, de 16.08.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1.2 - Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade:
a) implantação, calçamento, pavimentação, recapeamento de vias locais, coletoras, arteriais, estruturantes e exclusivas de pedestres, que beneficiem diretamente a circulação, a acessibilidade e a mobilidade urbana, incluindo ciclofaixas, ciclovias e circulação de pedestres;
b) construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbana nas linhas metro-ferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros;
c) execução de sinalização viária e medidas de moderação de tráfego nas vias objeto da intervenção;
d) sistema de drenagem de águas pluviais (microdrenagem) nas vias objeto da ( continua ... )
|
||