Port. Norm. MEC 21/10 - Port. Norm. - Portaria Normativa Ministério da Educação - MEC nº 21 de 20.10.2010
D.O.U.: 21.10.2010
Dá nova redação a dispositivos das Portarias Normativas nº 1, de 22 de janeiro de 2010 e nº 10, de 30 de abril de 2010, a fim de disciplinar procedimentos para adesão das mantenedoras e opção de estudantes ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, no âmbito do FIES.O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Medida Provisória nº 501, de 8 de setembro de 2010, e na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 12; 15, 17, 25, 26 e 29 da Portaria normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º As mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao FIES participarão do risco do financiamento, como devedoras solidárias, nas condições e percentuais definidos nas alíneas "b" e "c" do Inciso VI do art. 5º da Lei nº 10.260/2001 e nas demais normas que regulamentam o FIES. § 1º O risco das mantenedoras poderá ser coberto parcialmente pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), autorizado pela Medida Provisória nº 501, de 8 de setembro de 2010, e constituído nos termos do estatuto aprovado em assembléia de cotista, quando se tratar de financiamento concedido a ( continua ... )
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