Dec. Est. PE 35.699/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.699 de 19.10.2010
DOE-PE: 20.10.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de coque e nafta de petróleo promovidas por refinaria de petróleo.O GOVERNERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o poder competitivo de refinaria de petróleo localizada neste Estado, relativamente às saídas de coque e nafta de petróleo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XLI - a partir de 1º de novembro de 2010, em montante equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor das saídas de coque e de nafta de petróleo promovidas por refinaria de petróleo, observado o disposto no § 21. (ACR)
(...)
§ 21. Para efeito do disposto no inciso XLI do caput, observar-se-á: (ACR)
I - a utilização do crédito presumido deve ocorrer de tal forma que o montante do ICMS a recolher seja igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedor apurado antes da dedução do mencionado benefício;
II - considera-se refinaria de petróleo o estabelecimento industrial que, mediante processos físico-químicos, transforma petróleo nos respectivos produtos derivados.
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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