Dec. Est. PE 35.691/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.691 de 18.10.2010
DOE-PE: 19.10.2010Obs.: Rep. DOE de 22.10.2010 e Ret. DOE de 04.11.2010
Introduz modificações no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a sistemática de tributação do ICMS relativa a calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas, para incluir o estabelecimento industrial que venha a se instalar na Região Metropolitana do Recife, bem como o estabelecimento comercial atacadista situado em municípios da Mesorregião do Sertão Pernambucano e da Mesorregião do São Francisco Pernambucano,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º No período de 1º de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2018, conforme prevê o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, aos estabelecimentos industriais que realizem atividades de fabricação e montagem dos referidos produtos, ficam concedidos os seguintes incentivos fiscais, obedecido o disposto no presente Decreto:
I - crédito presumido equivalente a:
(...)
c) a partir de 1º de outubro de 2010, opcionalmente ao disposto na alínea "a", 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período fiscal, para estabelecimentos localizados na Região Metropolitana do Recife - RMR, que disponibilizem acima de 500 (quinhentas) vagas de emprego direto até o final do primeiro ano de fruição do incentivo e enquanto este perdurar; ( continua ... )
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