Dec. 7.332/10 - Dec. - Decreto nº 7.332 de 19.10.2010
D.O.U.: 20.10.2010Obs.: Ret. DOU de 28.10.2010
Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 11, 12, 17, 27, 28 e 29 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e, em especial, executar as seguintes atividades:
I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a oferta dos programas complementares, em articulação com os Ministérios setoriais e demais entes federados;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais;
IV - disciplinar, coordenar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Bolsa Família; ( continua ... )
|
||