IN Sec. Faz. - GO 1.009/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 1.009 de 15.10.2010
DOE-GO: 20.10.2010
Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 12. (...)
(...)
§ 3º É considerado prolongamento do estabelecimento fixo:
I - o veículo por este utilizado na venda fora do estabelecimento;
II - o canteiro de obra da empresa de construção civil pertencente a um mesmo contribuinte, exceto o canteiro central que é tido como estabelecimento autônomo e assim considerado aquele onde se produzem mercadorias para posterior distribuição a outros canteiros;
III - o posto de venda de bilhete de passagem de empresa de transporte de passageiro, pertencente a um mesmo contribuinte;
IV - desde que expressamente autorizado pelo Superintendente de Administração Tributária:
a) o posto de venda de mercadorias pertencente a um mesmo contribuinte;
b) o local de fornecimento de refeição exclusivamente à empresa contratante, situado dentro de estabelecimento do ( continua ... )
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