Port. Sec. Rec. Est. - PB 78/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 78 de 13.10.2010
DOE-PB: 16.10.2010
(Estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para os contribuintes que menciona).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 109 de 21.05.2013.
Ver Portaria nº 168 de 11.07.2012, que prorroga o prazo previsto nesta Portaria.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009;
Considerando, ainda, o disposto nos arts. 166 a 166-U do RICMS/PB, que tratam da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, conforme data indicada no referido Anexo.
§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações realizadas pelos contribuintes referidos no caput, ficando-lhes vedada à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 2º O disposto no caput não se aplica:
I - às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de ( continua ... )
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