Res. Sec. Faz. SP 99/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 99 de 13.10.2010
DOE-SP: 14.10.2010Obs.: Ret. DOE de 16.10.2010
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 24 da Resolução Conjunta nº 2 de 15.10.2012.O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando o disposto nos §§ 3º a 6º do artigo 570, no inciso I do artigo 570-A e no § 1º do artigo 581-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolvem:
Art. 1º Desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderão ser parcelados nos termos desta resolução.
Art. 2º Poderão ser deferidos:
I - até 3 (três) parcelamentos de débito fiscal não inscrito na dívida ativa, na seguinte conformidade:
a) 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 12 (doze);
b) 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);
c) 1 (um) parcelamento com número de parcelas não superior a 36 (trinta e seis);
II - até 3 (três) parcelamentos de débito fiscal inscrito na dívida ativa e ajuizado, ( continua ... )
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