Port. PRESIDENTE CEPERJ 8.378/10 - Port. - Portaria Presidente da Fundação Centro Est. de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro nº 8.378 de 09.09.2010
DOE-RJ: 05.10.2010Obs.: Rep. DOE de 14.10.2010
Publica o índice final de conservação ambiental - pós-recursos -, relativo ao ICMS ecológico do estado do Rio de Janeiro - 2010 e dá outras providências.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO, em obediência ao Decreto nº 41.844, datado de 04 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Índice Final de Conservação Ambiental - pós-recursos relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro - 2010.
Nota: Conforme o Decreto nº 41.844, de 04/05/2009, o Índice Final de Conservação Ambiental foi calculado pela Fundação CEPERJ a partir de índices parciais fornecidos pela Secretaria de Estado do Ambiente, pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), e validados pela Fundação Ceperj. Segundo a Secretaria de Estado do Ambiente, tendo em vista o art. 30 da Lei nº 5100/2007, três municípios não estão habilitados a receber recursos do ICMS ECOLÓGICO durante o ano 2011: Itaperuna, Paraíba do Sul e Sapucaia.
(1) IrMA - Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento.
(2) IrTE - Índice Relativo de Tratamento de Esgoto.
(3) IrDL - Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.
(4) IrRV - Índice Relativo de Remediação dos Vazadouros.
(5) IrAP - Índice Relativo de Área Protegida.
(6)IrAPM - Índice Relativo de Área Protegida Municipal.
Art. 2º Informar que a memória de cálculo, com os valores finais, após a avaliação dos recursos impetrados pelas Prefeituras Municipais, encontra-se disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 09 de setembro de ( continua ... )
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