Dec. Mun. Manaus/AM S/N/10 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM S/N de 07.10.2010
DOM-Manaus: 08.10.2010
(Declara Ponto Facultativo).O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro, quando se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o profundo sentimento cristão da comunidade amazonense, nas comemorações da festa litúrgica de Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO que o dia anterior à festividade religiosa é uma segunda-feira interposta na sequência normal das atividades administrativas, cuja suspensão pode ser compensada em banco de horas, resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de outubro de 2010, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;
II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 07 de outubro de 2010
Amazonino Armando Mendes
Prefeito Municipal de Manaus
João Coelho Braga
Secretario-chefe do Gabinete ( continua ... )
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