Lei Mun. Araraquara/SP 7.326/10 - Lei do Município de Araraquara/SP nº 7.326 de 17.09.2010
DOM-Araraquara: 18.09.2010Obs.: Rep. DOM de 07.10.2010
Regulamenta no Município de Araraquara o tratamento diferenciado e favorecido aos Microemprendedores Individuais, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 14 de setembro de 2010, promulga a seguinte lei complementar:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com o que dispõe os artigos. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE ARARAQUARA".
Art. 2º Esta lei estabelece normas relativas:
I - À inovação tecnológica e à educação empreendedora;
II - Ao associativismo e às regras de inclusão;
III - Aos incentivos fiscais;
IV - Ao incentivo à geração de empregos;
V - Ao incentivo à formalização de empreendimentos;
VI - Criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VII - Preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
Art. 3º Para as hipóteses não contempladas nesta Lei, serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Geral Estadual-SP.
CAPITULO II
DEFINIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PEQUENO EMPRESÁRIO, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTESEÇÃO I
DO MICROEMPREENDEDOR ( continua ... )
|
||