Dec. Est. ES 2.594-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.594-R de 06.10.2010
DOE-ES: 07.10.2010
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUSTAVO ASSI S GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.594 -R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 "ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V