Lei Mun. Campinas/SP 13.916/10 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.916 de 05.10.2010
DOM-Campinas: 07.10.2010
Altera a lei nº 12.392 de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras Providências.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 27 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e revogada a alínea do inciso II do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. (...):
I - 2% para os serviços de:
a) transporte coletivo público na modalidade Alternativo, definida no art. 10 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
b) saúde dos subitens 04.01 até 04.21 da lista anexa ;
c) ensino do subitem 8.01 da lista anexa, exclusivamente sobre as receitas provenientes do ensino superior com os cursos de graduação para formação de profissionais da área da saúde, assistência médica e congêneres, desde que a instituição de ensino promova atendimento a pessoas carentes, nas condições a serem estabelecidas nas normas regulamentadoras.
II - (...)
a) (...)
b) revogado;" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 28. Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será fixo, em função da natureza do serviço ou de outros critérios pertinentes, da seguinte ( continua ... )
|
||