Dec. Est. RR 11.890-E/10 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 11.890-E de 30.09.2010
DOE-RR: 01.10.2010
(Decreta ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 4 de outubro de 2010).O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o aniversário do Estado de Roraima, no dia 5 de outubro de 2010 (terça-feira),
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 4 de outubro de 2010, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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