IN PRESIDENTE INSS 47/10 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 47 de 28.09.2010
D.O.U.: 07.10.2010
Disciplina o atendimento, pelo INSS, de requisições em matéria de pessoal provenientes de membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, referentes ao fornecimento de subsídios e ao cumprimento de decisões judiciais.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei Nº 9.028, de 12 de abril de 1995;
Lei Nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
Decreto Nº 2.839, de 6 de novembro de 1998;
Medida Provisória Nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
Portaria MPOG Nº 17, de 6 de fevereiro de 2001;
Portaria AGU Nº 1.547, de 29 de outubro de 2008; e
Portaria PGF Nº 603, de 2 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o teor da Portaria MPOG Nº 17, de 6 de fevereiro de 2001, da Portaria AGU Nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, e da Portaria PGF Nº 603, de 2 de agosto de 2010; e
Considerando a incumbência de o INSS subsidiar o órgão jurídico de representação judicial na instrução de processos judiciais referentes à matéria de pessoal, e ainda de promover o cumprimento das decisões judiciais a si destinadas dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário,
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos e atribuições determinados por esta Instrução Normativa - IN se destinam a disciplinar a aplicação da Portaria MPOG Nº 17, de 2001, e da Portaria AGU Nº 1.547, de 2008, com relação ao atendimento de requisições provenientes dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF e de outros órgãos da Advocacia-Geral da União - AGU destinadas às Unidades de Recursos Humanos do INSS para defesa judicial dos direitos ou interesses da União e da referida autarquia previdenciária em matéria de pessoal.
CAPÍTULO I
DOS ( continua ... )
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