Res. PRESIDENTE INSS 109/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 109 de 06.10.2010
D.O.U.: 07.10.2010Obs.: Ret. DOU de 19.10.2010
(Prorroga, por cento e oitenta dias, o prazo de doze meses para que sejam todos atos administrativos em vigor no âmbito do INSS, adaptados às regras da Resolução INSS nº 70/2009 e revoga Orientações Internas do INSS que tratam de fatores de atualização).
Ementa Oficial: "Prorroga, por cento e oitenta dias, o prazo estabelecido no art. 25 da Resolução Nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro 2009, e revoga Orientações Internas que tratam de fatores de atualização".O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por cento e oitenta dias, o prazo estabelecido no art. 25 da Resolução Nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as seguintes Orientações Internas:
INSS/DB nº 01, de 1º de setembro de 1999;
INSS/DB nº 02, de 1º de setembro de 1999;
INSS/DB nº 03, de 1º de setembro de 1999;
INSS/DB nº 04, de 1º de setembro de 1999;
INSS/DB nº 06, de 1º de setembro 1999;
INSS/DB nº 11, de 24 de setembro de 1999;
INSS/DB nº 12, de 1º de setembro de 2009;
INSS/DB nº 13, de 19 de outubro de 1999;
INSS/DB nº 14, de 19 de dezembro de 1999;
INSS/DB nº 17, de 2 de setembro de 1999;
INSS/DB nº 18, de 2 de dezembro de 1999;
INSS/DB nº 19, de 30 de dezembro de 1999;
INSS/DB nº 20, de 30 de dezembro de 1999;
INSS/DB Nº 22, de 21 de janeiro de 2000;
INSS/DB Nº 23, de 21 de janeiro de 2000;
INSS/DIRBEN Nº 26, de 9 de março de 2000;
INSS/DIRBEN Nº 27, de 9 de março de ( continua ... )
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