Lei Mun. Jataí/GO 2.779/07 - Lei do Município de Jataí/GO nº 2.779 de 28.02.2007
DOM-Jataí: 28.02.2007
Institui benefícios fiscais incidentes sobre contribuição de melhoria no Setor Cylleneo França e, dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão parcial sobre Contribuição de Melhoria de que trata o Edital de Conclusão da Obra nº 001 de 07/11/2006, tendo por fato gerador obra de pavimentação asfáltica no Setor Cylleneo França, no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento) sobre o tributo devido, considerando, para tanto, o valor final de lançamento.
Art. 2º Para fins de parcelamento, o valor da contribuição de melhoria poderá ser fracionado em até 10 (dez) parcelas, sem a incidência de juros.
Art. 3º A remissão de que trata o art. 1º desta lei, independente de requerimento individual, aplicando-se a todos os contribuintes alcançados pela obra citada.
Art. 4º Os efeitos da presente lei passam a integrar as disposições concernentes às Metas Fiscais, no que tange à renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, a serem inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, em 28 de fevereiro de 2007.
FERNANDO HENRIQUE PERES
Prefeito ( continua ... )
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