Dec. DF 32.306/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 32.306 de 05.10.2010
DO-DF: 06.10.2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2010, como ponto facultativo.O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ( continua ... )
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