Dec. Mun. Taboão da Serra/SP 171/10 - Dec. - Decreto do Município de Taboão da Serra/SP nº 171 de 30.09.2010
DOM-Taboão da Serra: 01.10.2010
(Declara Ponto Facultativo).Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais, nos dias 29 de outubro (sexta-feira), e 01 de novembro (segunda-feira), no corrente exercício.
§ 1º. Os pontos facultativos de que trata o caput constituirão créditos em horas a favor dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas em conformidade com a orientação de cada chefia imediata.
§ 2º. A compensação a que alude o parágrafo anterior deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do ponto facultativo a compensar.
Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse público deverão permanecer de plantão, de acordo com determinação dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
30 de setembro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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