EM 23/10 - EM - Exposição de Motivos nº 23 de 15.09.2010
D.O.U.: 15.09.2010
Data de publicação para efeito de pesquisa.
(Submete a apresentação de proposta de Medida Provisória que tem dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências).Brasília, 15 de setembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Medida Provisória que tem por objetivo alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e à Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.
Primeiramente, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que a presente proposição foi apresentada e submetida à ampla discussão perante a comunidade esportiva nacional, nos mais variados segmentos que ofereceram sugestões, apresentaram novas informações, sendo muitas das quais acolhidas e devidamente integradas ao texto ora submetido.
As normas supracitadas têm sido importante ferramenta na constante busca pela melhora do desempenho do atleta de alto rendimento brasileiro em competições nacionais e internacionais, promovendo a imagem do País no exterior. Entretanto, é preciso considerar que passamos por um momento singular em nossa história, com o compromisso de realizarmos os maiores eventos esportivos internacionais e, assim sendo, alterações se fazem necessárias para possibilitar que seja atingido o objetivo de tornarmos o Brasil uma grande potência esportiva mundial e, além disso, consolidarmos a prática do esporte como instrumento de desenvolvimento e de inclusão social.
O objetivo maior da presente Medida Provisória é a busca da qualificação na gestão do esporte, a implementação de infraestrutura adequada e o aprimoramento de programas e ações governamentais voltadas para o atleta e para o esporte de alto rendimento como um todo.
Os dispositivos legais que ora submetemos visam a reiterar a competência do Ministério do Esporte no estabelecimento de seus programas, projetos e atividades em cooperação com os Comitês Olímpico e Paraolímpico, centrados em uma política de desenvolvimento para o setor ( continua ... )
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