Dec. Mun. Vila Velha/ES 232/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 232 de 30.09.2010
DOM-Vila Velha: 01.10.2010
(Prorroga prazo de adesão do que estabelece o Anexo III e VI, da Lei nº 4.784, de 25.06.2009, que instituiu o Programa de Parcelamento Fácil - PROPAF).O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos arts. 151 e seguintes, da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997, e
CONSIDERANDO que o prazo de adesão estabelecido no Anexo III e VI, da Lei nº 4.784, de 25 de junho de 2009, prorrogado pelos Decretos nº 217/2009, de 29 de outubro de 2009; nº 251/2009, de 30 de dezembro de 2009; e nº 054/ 2010, de 12 de março de 2010, não foi suficiente para atendimento de forma geral aos contribuintes, em face da grande demanda;
CONSIDERANDO uma grande demanda de parcelamentos do exercício de 2009;
CONSIDERANDO a arrecadação expressiva, mostrando a evolução e a repercussão económica do PROPAF para os cofres municipais, evitando créditos sujeitos à prescrição;
CONSIDERANDO também o que dispõe o art. 71, inciso I, alíneas "b" e V da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997, e o § 2º e § 5º, do art. 1º, da Lei nº 4.784, de 2009; e,
CONSIDERANDO ainda os termos da CI nº 468/2010/GAB/SEMFI,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) do mês de dezembro do corrente exercício o prazo de adesão que estipulam os Anexos III e VI, da Lei nº 4.784, de 2009, levando em conta o fato gerador ocorrido até 31.12.2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Vila Velha, ES, 30.09.2010.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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