IN RFB 1.073/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.073 de 01.10.2010
D.O.U.: 04.10.2010
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 87 da Instrução Normativa nº 1.737 de 15.09.2017.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no § 2º do art. 551, no parágrafo único do art. 554, no art. 562, no art. 578, no parágrafo único do art. 586, no parágrafo único do art. 588, no art. 595, no art. 596 e no art. 735 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 5º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999,
Resolve:
Art. 1º As informações sobre as encomendas aéreas transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, (RFB), e o despacho aduaneiro de remessas expressas serão promovidos nos termos, limites e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante utilização do Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema ( continua ... )
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