Dec. Est. PR 8.428/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 8.428 de 28.09.2010
DOE-PR: 28.09.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS celebrados e os Protocolos firmados na 138ª reunião ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 497ª O item 4 do art. 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 6º, ou empresa comercializadora de etanol, como tais definidas e autorizadas pelo órgão federal competente, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação;"
Alteração 498ª O § 3º do art. 264-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do (Ajustes SINIEF 2/09 e 5/10):
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - ( continua ... )
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