Port. Sec. Faz. - Sergipe 739/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 739 de 27.09.2010
DOE-SE: 28.09.2010
Estabelece obrigações a serem cumpridas pelo contribuinte do ICMS emissores de Nota Fiscal Eletrônica na forma que indica o Anexo único desta Portaria.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Art. 847, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Ajuste SINIEF nº 03 de 09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte sujeito a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve indicar na Nota Fiscal Eletrônica o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2010.
Aracaju, 27 de setembro de 2010.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples ( continua ... )
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