Port. SRTE/PE 69/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SRTE/PE nº 69 de 30.09.2010
D.O.U.: 01.10.2010
Restitui prazo para Defesa de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e interposição de recursos administrativos.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 31, da Portaria Ministerial nº 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13.02.2009.
Considerando o movimento grevista deflagrado pelos servidores administrativos desde o dia 13 de abril de 2010;
Considerando a tramitação da Medida Cautelar nº MC 16774/DF, junto ao Superior Tribunal de Justiça, que considerou a greve legal;
Considerando que em Assembléia Geral Extraordinária os servidores administrativos decidiram suspender a greve, com o retorno dos serviços de Protocolo a partir de 04 de outubro de 2010;
Considerando o estabelecido nos artigos nº 629, § 3º e 636, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos nº 23 e 33, da Portaria Ministerial nº 148, de 25 de janeiro de 1996;
Considerando as determinações do art. 66, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Restituir aos infratores, o prazo de 10 (dez) dias para formalizar por escrito, defesa contra a lavratura de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e interpor recursos administrativos, de que tratam os artigos nº 629, § 3º e ( continua ... )
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