Protoc. ICMS CONFAZ 159/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 159 de 24.09.2010
D.O.U.: 01.10.2010
Altera o Protocolo ICMS 25/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.Os Estados da Bahia e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 25/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
(...)
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
(...)
Cláusula segunda A cláusula terceira do Protocolo ICMS 25/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira (...)
§ 1º (...)
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo ( continua ... )
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