LC Mun. Maringá/PR 847/10 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 847 de 23.09.2010
DOM-Maringá: 27.09.2010
(Altera disposições da Lei Complementar Municipal nº 677/2007, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município", e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do § 2º do art. 18; do § 1º do art. 30; do caput do art. 54; da alínea "b" do inciso II, das alíneas "a", "b", "i", "j" e "k" do inciso III e do § 1º do art. 59; do § 1º do art. 61; do § 12 do art. 68; do caput e do § 1º e seus itens 1 e 3 do art. 70; das alíneas "i" e "j" do § 6º e do § 10 do art. 80; dos incisos I e II do art. 101; do §1º do art. 196 e do art. 259, todos da Lei Complementar Municipal nº 677/2007, nas formas a seguir estabelecidas:
"Artigo 18. (...)
§ 2º. Havendo pluralidade de titulares, um deles será inscrito como o principal, e, internamente, todos serão identificados e cadastrados como responsáveis solidários." (NR)
"Artigo 30. (...)
§ 1º. O lançamento será anual e o recolhimento de acordo com o número de parcelas e prazos que a legislação estabelecer." (NR)
"Artigo 54. Ao discordar da base de cálculo adotada pela repartição competente, é facultado ao contribuinte encaminhar, mediante requerimento, impugnação devidamente justificada, nos termos dos artigos 221 e seguintes desta Lei." (NR)
"Artigo 59. (...)
II - (...)
b) onde for realizada a feira, exposição, congresso ou congênere a que se referirem os serviços de planejamento, organização e administração de tais eventos (subitem 17.10 do artigo 55 desta Lei);
III - (...)
a) cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (subitem 3.5 do artigo 55 desta ( continua ... )
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