Dec. Est. AP 3.886/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.886 de 16.09.2010
DOE-AP: 16.09.2010
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestação de serviços de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/44642-SRE, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 86, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Artigo 368-B. (...)
(...)
§ 3º Nas hipóteses de estorno de débito do imposto admitidas na legislação estadual, para recuperação do imposto destacado nas NFST ou NFSC, deverá ser observado o seguinte:
I - caso a NFST ou NFSC não seja cancelada e ocorra ressarcimento ao cliente mediante dedução dos valores indevidamente pagos, nas NFST ou NFSC subsequentes, o contribuinte efetuará a recuperação do imposto diretamente e exclusivamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente, para isto deverá:
a) lançar no documento fiscal um item contendo a descrição da ocorrência e as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, devendo os valores das deduções ser lançados no documento fiscal com sinal ( continua ... )
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