Dec. Est. SC 3.533/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.533 de 29.09.2010
DOE-SC: 29.09.2010
Introduz a Alteração 2.453 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.453 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafos:
"Artigo 15. (...)
[...]
XXXV - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 70% (setenta por cento) do imposto apurado no respectivo período, relativo a operação própria com cigarros, cigarrilhas, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros, destinados a contribuintes do imposto, observado o disposto no § 31.
[...]
§ 31. O disposto no inciso XXXV observará o seguinte:
I - fica condicionado à prévia:
a) celebração de termo de acordo com o Estado;
b) concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas outras condições para usufruto do benefício;
II - não será concedido regime especial na hipótese de o contribuinte possuir débito para com a Fazenda ( continua ... )
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