LC Mun. Marília/SP 611/10 - LC - Lei Complementar do Município de Marília/SP nº 611 de 28.09.2010
DOM-Marília: 29.09.2010
Modifica a Lei Complementar nº 569, de 25 de agosto de 2009, que concede isenções tributárias para fins do programa "Meu Sonho Minha Casa"PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 6º-A da Lei Complementar nº 569, de 25 de agosto de 2009, modificada posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º-A. Os benefícios desta Lei Complementar serão concedidos para os empreendimentos protocolizados na Prefeitura Municipal de Marília até 30 de setembro de 2010."
Art. 2º Ficam mantidas as isenções tributárias previstas na Lei Complementar nº 569, de 25 de agosto de 2009, para todos os empreendimentos protocolizados na Prefeitura Municipal de Marília até 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de setembro de 2010.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do Município
NELSON VIRGÍLIO GRANCIÉRI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de setembro de ( continua ... )
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