Port. DRF/CARUARU 117/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU - DRF/CARUARU nº 117 de 27.09.2010
D.O.U.: 29.09.2010
(Estabelece os procedimentos de despachos de importação e exportação, no âmbito do recinto alfandegado TECA, e de exportação, no âmbito dos recintos especiais - REDEX).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 203 e 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 06 de Março de 2009; de acordo com as disposições da Portaria SRF Nº 001/2001 e da Instrução Normativa SRF Nº 28/94, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF Nº 63/98; art. 36, §1º do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003; e considerando-se a necessidade de organizar, disciplinar e sistematizar a execução dos serviços, atividades e procedimentos administrativos que compõem o elenco de atribuições de sua competência regimental no âmbito desta Delegacia e, em especial, a necessidade de aperfeiçoar o controle e fiscalização das mercadorias submetidas a despachos aduaneiros de importação e exportação no âmbito do recinto alfandegado Terminais de Carga - TECA, localizado no Aeroporto Senador Nilo Coelho, e de exportação no âmbito dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, todos em Petrolina-PE,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os despachos de importação e exportação, no âmbito do recinto alfandegado TECA, e de exportação, no âmbito dos recintos especiais - REDEX, serão realizados nos termos e condições previstos nesta Portaria.
Art. 2º As operações submetidas a desembaraço aduaneiro no recinto alfandegado - TECA são aquelas ( continua ... )
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