Dec. Est. PE 35.612/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.612 de 27.09.2010
DOE-PE: 28.09.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 117/2004, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 58. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto:
(...)
XV - a empresa que fornecer energia elétrica a consumidor final, ainda que destinada a outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS incidente desde a geração ou importação até a última etapa destinada ao consumo final, aí incluídas a conversão, a distribuição e sua respectiva conexão, a comercialização e, até 31 de agosto de 2010, a transmissão e sua respectiva conexão; (NR)
(...)
XXX - a partir de 01 de setembro de 2010, o consumidor de energia elétrica conectado à rede básica, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento, observando-se o disposto no § 29 (Convênio ICMS 117/04). (ACR)
(...)
§ 29. Relativamente ao disposto no inciso XXX do "caput", observar-se-á: (ACR)
I - a partir de 01 de setembro de 2010, o consumidor de energia elétrica conectado à rede básica deverá, sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e ( continua ... )
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