Dec. Est. RN 21.901/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.901 de 27.09.2010
DOE-RN: 28.09.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas saídas internas de buggys destinados a bugueiros profissionais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Subseção X da Seção II do Capítulo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar sob a seguinte denominação:
"SUBSEÇÃO X
Da Isenção nas Operações com Veículos destinados a Deficientes Físicos, Taxistas e Bugueiros"(NR)
Art. 2º Fica acrescido à Subseção X da Seção II do Capítulo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 16-A, com a seguinte redação:
"Artigo 16-A. Ficam isentas do ICMS as saídas internas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes de automóveis considerados buggys, destinados a permissionários credenciados pela Secretaria de Estado do Turismo (bugueiros profissionais), limitada a um veículo por proprietário, desde que, cumulativa e comprovadamente:
I - o adquirente:
a) realize, há pelo menos 1 (um) ano, o serviço de buggy turismo, credenciado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), em veículo próprio ou arrendado, licenciado na categoria de aluguel;
b) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção do ICMS outorgada à categoria;
II - o benefício correspondente seja transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no preço da ( continua ... )
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