Conv. ICMS CONFAZ 138/10 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 138 de 24.09.2010
D.O.U.: 28.09.2010
Autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 27 de 08.04.2016.
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 83 de 15.08.2014.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS nº 163 de 06.12.2013.
- Convênio ICMS nº 104 de 30.09.2011.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11 de 14.10.2010.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Roraima autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, no âmbito do Programa de Eficiência Energética, relativas a doações efetuadas para consumidores localizados em seus territórios, promovidas, respectivamente, pela:
I - Companhia Energética de Pernambuco - Celpe;
II - Eletrobrás Distribuição de Roraima.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas na legislação de cada Estado concedente.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de agosto de 2010 a 31 de dezembro de ( continua ... )
|
||