Res. Sec. Faz. - AM 18/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 18 de 23.09.2010
DOE-AM: 23.09.2010
Data de assinatura para efeito de pesquisa não mencionada no Diário Oficial.
Altera a Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item a tabela de materiais de construções civil sujeitos a substituição tributaria,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 23-A a tabela do artigo 1º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NCM 23-A Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento não vidrados nem esmaltados de cerâmica: cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos não vidrados nem esmaltados de cerâmica, mesmo com suporte. 6907
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de ( continua ... )
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