Dec. Est. SC 3.530/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.530 de 24.09.2010
DOE-SC: 24.09.2010
Introduz a Alteração 2.451 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.451 - O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da seguinte Seção:
"Seção XL
Das Operações de Importação de Medicamentos, suas Matérias-Primas e Produtos Intermediários, Produtos para Diagnósticos e Equipamentos Médico-Hospitalares
(Lei nº 10.297/96, art. 43)
Artigo 196. Na saída subseqüente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares, poderá ser concedido crédito presumido, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria, de acordo com a faixa de faturamento do beneficiário nas operações de que trata esta Sessão, obedecendo ao seguinte:
I - faturamento anual de R$ 20.000.000,00 a R$ 50.000.000,00, 90,0 % de crédito presumido;
II - faturamento anual acima de R$ 50.000.000,00 a R$ 150.000.000,00, 93,0 % de crédito ( continua ... )
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