IN Sec. Faz. - AL 35/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 35 de 22.09.2010
DOE-AL: 24.09.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 9, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE (Ajustes Sinief 08/07, 01/09 e 15/09):
(...)
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste Sinief 9/10)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de setembro de 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da ( continua ... )
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