Port. CAT 155/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 155 de 24.09.2010
DOE-SP: 25.09.2010
Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA.
Ver Portaria nº 172 de 25.10.2010, que prorroga o prazo previsto nesta Portaria.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14-12-2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -STDAArt. 1º O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 141 de 04.10.2012.
Redação Anterior: "Art. 1º O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:" I - o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
II - o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no ( continua ... )
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